GUIA PARA EMPRESAS
Quem pode migrar para o mercado livre de energia?
Confira as regras para empresas do Grupo A, o calendário da baixa tensão e os dados da fatura necessários para avaliar a migração.
Por SAVENUS · Atualizado emAnálise inicial gratuita, sem compromisso de contratar.
Empresas do Grupo A podem escolher fornecedor
Desde 1º de janeiro de 2024, os consumidores classificados no Grupo A podem optar pela compra de energia no mercado livre. Para unidades com carga individual inferior a 500 kW, a representação por agente varejista é obrigatória, conforme a Portaria MME 50/2022.
Esse direito não significa que toda migração será vantajosa. O perfil de consumo, o contrato vigente e as condições da proposta precisam ser avaliados.
E quem está na baixa tensão?
O Decreto 13.097/2026 estabelece abertura para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV em duas etapas: 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais; 25 de novembro de 2028 para os demais consumidores.
Na data de atualização deste guia, essas datas ainda são futuras. A implementação depende dos procedimentos e da regulamentação aplicáveis. Ter CNPJ ou uma conta alta, por si só, não comprova que a unidade já pode migrar.
As datas e condições estão no Decreto 13.097/2026.
Quais dados conferir na fatura?
- Grupo e subgrupo tarifário, como A4 ou B3.
- Identificação da unidade consumidora e distribuidora.
- Consumo em kWh e, quando houver, demanda contratada em kW.
- Modalidade tarifária, competência e valores cobrados.
A análise da fatura aprova a migração?
A fatura ajuda a identificar o enquadramento e as informações que faltam. Ela não substitui a confirmação das condições técnicas, cadastrais e contratuais com os agentes envolvidos.
A SAVENUS recebe faturas de empresas de todo o Brasil para essa avaliação inicial. Uma classificação de perfil não é aprovação de migração nem garantia de economia.
Antes de decidir, leia também quais custos e riscos comparar.
Fontes e atualização
Fontes oficiais consultadas em 14/10/2026. Regras e condições devem ser conferidas novamente antes da contratação.